Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.425/2021

Declara situação anormal configurada de

DECRETO Nº 20.425, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara situação anormal configurada de emergência, os Municípios constantes no Anexo Único deste Decreto, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, XIII, da Constituição Estadual, e;

Considerando a irregularidade na distribuição pluviométrica observada

nos últimos anos no Estado, na maioria dos municípios piauienses, sobretudo os da região do semiárido, em especial dos aglomerados dos Territórios Serra da Capivara, Vale do Canindé, Vale do Sambito, Vale do Rio Guaribas, e Vales dos Rios Piauí e Itaueira, conforme informações da SEMAR provenientes das estações de acompanhamento do INMET e ANA;

Considerando monitoramento realizado pelo monitor das secas, órgão da

Agencia Nacional de Aguas - ANA, que demonstra que parte do território do Estado ainda se encontra em seca caracterizando o momento atual como situação de Seca grave e moderada;

Considerando levantamento sistemático da produção agrícola realizado

pelo IBGE que demostram que a safra no Estado, em especial nos municípios do semiárido ainda foi restabelecida no total;

Considerando que as chuvas ocorridas neste ano não terem suficientes

para reabastecer os principais reservatórios d?agua dos municípios, ademais frequentes registros de exaustão de agua nos poços artesianos localizados na região do sedimentar cristalino;

Considerando alguns municípios do semiárido estarem em situação de

colapso de atendimento às suas comunidades, inclusive nas zonas Urbanas, conforme informações dos Prefeitos e das visitas in loco desta Secretaria;

Considerando os Decretos Municipais de Situação de Emergência

expedidos por vários municípios e registros no sistema S2ID da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;

Considerando às inúmeras solicitações dos Prefeitos e autoridades

municipais de pedidos de ajuda/socorro de atendimento com água potável para consumo humano e animal, cestas básicas e forragem;

Considerando a Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios

para Decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública pelos municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento Federal das situações de anormalidades decretadas pelos entes federativos e dá outras providencias;

Considerando a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres

COBRADE Nº 1.4.1.2.0 - SECA;

Considerando o protocolo do Sistema Integrado de Informações sobre

Desastres-S2ID, PI - 22-14110-20211223;

Considerando finalmente o não restabelecimento da normalidade dado o

longo período de seca vivido nos últimos anos, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de circunstância anormal, caracterizada como situação de emergência, provocada pelo Desastre Natural Classificado e codificado como SECA (COBRADE - 1.4.1.2.0), em toda a extensão territorial dos municípios do Piauí, constantes no Anexo Único deste Decreto, ficando acionados, em sua plenitude, os órgãos e entidades da Administração Pública, dentro dos respectivos campos de competências e os vinculados ao sistema de Defesa Civil do Estado, para a adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

ANEXO ÚNICO MUNICÍPIOS DECLARADOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

01 - ACAUÃ

02 - ALAGOINHA

03 - ALEGRETE DO PIAUÍ

04 - AVELINO LOPES

05 - BELÉM DO PIAUÍ

06 - BONFIM DO PIAUÍ

07 - CALDEIRÃO GRANDE

08 - CAMPINAS

09 - CAPITÃOGERVÁSIO OLIVEIRA

10 - CARACOL

11 - CURIMATÁ

12 - FARTURA DO PIAUÍ

13 - FLORESTA DO PIAUÍ

14 - FRANCISCO SANTOS

15 - FRONTEIRAS

16 - GUARIBAS

17 - ITAINÓPOLIS

18 - JÚLIO BORGES

19 - JUREMA DO PIAUÍ

20 - LAGOA DO BARRO

21 - MARCOLÂNDIA

22 - MASSAPÊ DO PIAUÍ

23 MONSENHORHIPÓLITO

24 - MORRO CABEÇA NO TEMPO

25 - PADRE MARCOS

26 - PIO IX

27 - QUEIMADA NOVA

28 - SANTANA DO PI

29 - SANTO INÁCIO

30 - SÃO BRAZ DO PIAUÍ

31 - SÃO JULIÃO

32 - SÃO LOURENÇO

33 VÁRZEABRANCA

34 - WALL FERRAZ

35 - SÃO FRANCISCO DE ASSIS

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.