Decreto nº 20.425/2021
Declara situação anormal configurada de
DECRETO Nº 20.425, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara situação anormal configurada de emergência, os Municípios constantes no Anexo Único deste Decreto, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, XIII, da Constituição Estadual, e;
Considerando a irregularidade na distribuição pluviométrica observada
nos últimos anos no Estado, na maioria dos municípios piauienses, sobretudo os da região do semiárido, em especial dos aglomerados dos Territórios Serra da Capivara, Vale do Canindé, Vale do Sambito, Vale do Rio Guaribas, e Vales dos Rios Piauí e Itaueira, conforme informações da SEMAR provenientes das estações de acompanhamento do INMET e ANA;
Considerando monitoramento realizado pelo monitor das secas, órgão da
Agencia Nacional de Aguas - ANA, que demonstra que parte do território do Estado ainda se encontra em seca caracterizando o momento atual como situação de Seca grave e moderada;
Considerando levantamento sistemático da produção agrícola realizado
pelo IBGE que demostram que a safra no Estado, em especial nos municípios do semiárido ainda foi restabelecida no total;
Considerando que as chuvas ocorridas neste ano não terem suficientes
para reabastecer os principais reservatórios d?agua dos municípios, ademais frequentes registros de exaustão de agua nos poços artesianos localizados na região do sedimentar cristalino;
Considerando alguns municípios do semiárido estarem em situação de
colapso de atendimento às suas comunidades, inclusive nas zonas Urbanas, conforme informações dos Prefeitos e das visitas in loco desta Secretaria;
Considerando os Decretos Municipais de Situação de Emergência
expedidos por vários municípios e registros no sistema S2ID da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
Considerando às inúmeras solicitações dos Prefeitos e autoridades
municipais de pedidos de ajuda/socorro de atendimento com água potável para consumo humano e animal, cestas básicas e forragem;
Considerando a Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios
para Decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública pelos municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento Federal das situações de anormalidades decretadas pelos entes federativos e dá outras providencias;
Considerando a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres
COBRADE Nº 1.4.1.2.0 - SECA;
Considerando o protocolo do Sistema Integrado de Informações sobre
Desastres-S2ID, PI - 22-14110-20211223;
Considerando finalmente o não restabelecimento da normalidade dado o
longo período de seca vivido nos últimos anos, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de circunstância anormal, caracterizada como situação de emergência, provocada pelo Desastre Natural Classificado e codificado como SECA (COBRADE - 1.4.1.2.0), em toda a extensão territorial dos municípios do Piauí, constantes no Anexo Único deste Decreto, ficando acionados, em sua plenitude, os órgãos e entidades da Administração Pública, dentro dos respectivos campos de competências e os vinculados ao sistema de Defesa Civil do Estado, para a adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
ANEXO ÚNICO MUNICÍPIOS DECLARADOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
01 - ACAUÃ
02 - ALAGOINHA
03 - ALEGRETE DO PIAUÍ
04 - AVELINO LOPES
05 - BELÉM DO PIAUÍ
06 - BONFIM DO PIAUÍ
07 - CALDEIRÃO GRANDE
08 - CAMPINAS
09 - CAPITÃOGERVÁSIO OLIVEIRA
10 - CARACOL
11 - CURIMATÁ
12 - FARTURA DO PIAUÍ
13 - FLORESTA DO PIAUÍ
14 - FRANCISCO SANTOS
15 - FRONTEIRAS
16 - GUARIBAS
17 - ITAINÓPOLIS
18 - JÚLIO BORGES
19 - JUREMA DO PIAUÍ
20 - LAGOA DO BARRO
21 - MARCOLÂNDIA
22 - MASSAPÊ DO PIAUÍ
23 MONSENHORHIPÓLITO
24 - MORRO CABEÇA NO TEMPO
25 - PADRE MARCOS
26 - PIO IX
27 - QUEIMADA NOVA
28 - SANTANA DO PI
29 - SANTO INÁCIO
30 - SÃO BRAZ DO PIAUÍ
31 - SÃO JULIÃO
32 - SÃO LOURENÇO
33 VÁRZEABRANCA
34 - WALL FERRAZ
35 - SÃO FRANCISCO DE ASSIS
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.