Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.427/2021

Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do

DECRETO Nº 20.427, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí UFR-PI, para o exercício de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 102, incisos I e XIII, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei nº 6.875 , de 04 de agosto de 2016;

CONSIDERANDO o que consta no SEI nº 00009.027081/2021-48, DECRETA:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí UFR-PI, para o exercício de 2022, é de R$ 4,08 (quatro reais e oito centavos).

Parágrafo único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2020 a novembro/2021 = 10,74%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2021, correspondente a R$ 3,68 (três reais e sessenta e oito centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 19.421 , de 29 de dezembro de 2020, de acordo com o art. 13 da Lei nº 6.875 , de 04 de agosto de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), GHGH]HPEURGH José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Rafael Tajra Fonteles

Secretário de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 21733/2022 de 28/12/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.