Decreto nº 20.427/2021
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do
DECRETO Nº 20.427, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí UFR-PI, para o exercício de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 102, incisos I e XIII, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei nº 6.875 , de 04 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO o que consta no SEI nº 00009.027081/2021-48, DECRETA:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí UFR-PI, para o exercício de 2022, é de R$ 4,08 (quatro reais e oito centavos).
Parágrafo único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2020 a novembro/2021 = 10,74%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2021, correspondente a R$ 3,68 (três reais e sessenta e oito centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 19.421 , de 29 de dezembro de 2020, de acordo com o art. 13 da Lei nº 6.875 , de 04 de agosto de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), GHGH]HPEURGH José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
Rafael Tajra Fonteles
Secretário de Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 21733/2022 de 28/12/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.