Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.430/2021

Declara situação de emergência na área

DECRETO Nº 20.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara situação de emergência na área que abrange o Território de Desenvolvimento Tabuleiros do Alto Parnaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as chuvas intensas e concentradas na região sul do Estado do Piauí, produzindo súbitas elevações no nível dos rios, riachos, lagoas e córregos, em especial, com o transbordamento das águas do rio Parnaíba no município de Uruçuí, atingindo as zonas urbana e rural do município;

CONSIDERANDO que a interdição de estradas na região, especialmente no trecho da rodovia PI-247, que liga a cidade de Uruçuí aos municípios de Ribeiro Gonçalves e Baixa Grande do Ribeiro, cortado pela força das águas;

CONSIDERANDO a existência de famílias desabrigadas e isolamento de algumas comunidades;

CONSIDERANDO que, a partir da avaliação da situação emergencial com o intuito de mitigar os riscos e restaurar a normalidade, várias providências foram adotadas como retirada de famílias das áreas afetadas e consequente apoio para acomodação em local seguro, distribuição de ajuda humanitária, emissão de alertas, monitoramento constante e sistemático da situação;

CONSIDERANDO que os rios e riachos estão em constante elevação dos seus volumes colocando em alerta a todo sistema de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO a fundamentação do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666 /1993, que constitui hipótese que dispensa a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas, obras necessárias ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos contados a partir da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

CONSIDERANDO finalmente o agravamento da situação já evidenciada nas últimas horas, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência na área que abrange o Território de Desenvolvimento Tabuleiros do Alto Parnaíba.

Art. 2º Ficam autorizadas:

I - a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução;

II - a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Defesa Civil;

Art. 3º Ficam assegurados:

I - prioridade nas ações relacionadas à situação de emergência reconhecida por este Decreto, em todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, pelo período em que durar a situação emergencial;

II - possibilidade de contratação direta dos serviços e bens indispensáveis às ações nde resposta ao desastre, permitindo desta forma fazer face às demandas extraordinárias causadas pela situação emergencial.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 90 (noventa) dias.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

José Augusto de Carvalho Gonçalves Nunes

Secretário da Defesa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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