Estadual · Piauí

Decreto nº 20.436/2021

Abre Crédito Suplementar no valor global

DECRETO Nº 20.436, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 10.590.335,00 em favor dos órgãos que especifica.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 102 , inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.437 , de 29 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor do Tribunal de Contas do Estado, Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, Fundação dos Esportes do Piauí - FUNDESPI, Secretaria da Agricultura Familiar, Secretaria da Saúde/FUNSAUDE/SUS-gestão Plena Estadual, Hospital Regional Manoel Sousa Santos - Bom Jesus, Hospital Estadual Dr. Júlio Hartman - Esperantina, Hospital Regional Dirceu Arcoverde - Uruçuí, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Fundação Piauí Previdência, Secretaria das Cidades, Secretaria dos Transportes, Secretaria do Turismo e Secretaria de Defesa Civil, no valor de R$ 10.590.335,00 (dez milhões, quinhentos e noventa mil, trezentos e trinta e cinco reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 28 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Art. 102

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.