Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.438/2021

Dispõe sobre a fixação de novo prazo para recolhimento de ICMS referente ao período de apuração de janeiro a dezembro de 2022 pelas empresas inscritas no cadastro geral de contribuintes de estado do Piauí - CAGEP, com os números 19.439.521-9, 19.442.744-7,19.448.355-0 e 19.445.190-9.

DECRETO Nº 20.438, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a fixação de novo prazo para recolhimento de ICMS referente ao período de apuração de janeiro a dezembro de 2022 pelas empresas inscritas no cadastro geral de contribuintes de estado do Piauí - CAGEP, com os números 19.439.521-9, 19.442.744-7,19.448.355-0 e 19.445.190-9.

Piaui-PI

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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