Decreto nº 20.444/2021
Abre Crédito Suplementar no valor global
DECRETO Nº 20.444, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 42.170.367,00 em favor dos órgãos que especifica.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art.
102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.437 , de 29 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional Suplementar em favor do Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça, Secretaria de Governo, Secretaria da Educação/Recursos para o Desenvolvimento da Educação Básica, Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, Secretaria da Agricultura Familiar, Secretaria da Saúde/FUNSAUDE/SUS-gestão Plena Estadual, Secretaria da Administração e Previdência, Encargos Gerais do Estado, Secretaria de Defesa Civil, Secretaria da Cultura e Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural, no valor de R$ 42.170.367,00 (quarenta e dois milhões, cento e setenta mil, trezentos e sessenta e sete reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 29 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.