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Decreto nº 20.480/2021

Declara Situação de Emergência

DECRETO Nº 20.480, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara Situação de Emergência em toda a extensão territorial do Estado do Piauí, por Desastre Natural Classificado e codificado como INUNDAÇÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art.102, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que as chuvas intensas e concentradas em todo o Estado do Piauí têm produzido súbitas elevações no nível dos rios, riachos, lagoas e córregos, em especial, com o transbordamento dos principais rios da região, atingindo as zonas urbana e rural dos municípios;

CONSIDERANDO a já declarada situação de emergência na área que abrange o Território de Desenvolvimento Tabuleiros do Alto Parnaíba, realizada através do Decreto nº 20.430 de 27 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO que nos em vários municípios do Estado, especialmente nos municípios que compõem o Território Chapada das Mangabeiras e o Território Entre

Rios, foram observados inúmeros prejuízos causados, como por exemplo, corte de estradas, alagamento de residências, isolamento de regiões e destruição de plantações ribeirinhas;

CONSIDERANDO a expedição de Decretos

Municipais de Defesa Civil declarando situação de emergência;

CONSIDERANDO a existência de famílias desabrigadas e isolamento de algumas comunidades ao longo de todo o Estado;

CONSIDERANDO que a imensa parte dessas águas desaguam no Rio Parnaíba, e irremediavelmente causará grandes prejuízo e desalojamento das famílias ribeirinhas, incluindo-se aí, grande parte da população da

Capital do Estado, localizada à margem direita do Parnaíba, onde reside quase 1/3 da população do Estado;

CONSIDERANDO que, a partir da avaliação da situação emergencial com o intuído de mitigar os riscos e restaurar a normalidade, várias providencias estão sendo adotadas pela força tarefa como retirada de famílias das áreas afetadas e consequente apoio para acomodação em local seguro, distribuição de ajuda humanitária, emissão de alertas, monitoramento constante e sistemático da situação;

CONSIDERANDO que os rios e riachos estão em constante elevação dos seus volumes de água colocando em alerta a todo sistema de proteção e defesa civil;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional;

CONSIDERANDO a classificação e codificação brasileira de desastres COBRADE 1.2.1.0.0 -

INUNDAÇÕES, e as informações constantes no FIDE - PROTOCOLO Nº PI - F-22-12200-20200330;

CONSIDERANDO o agravamento da situação já evidenciada nas últimas horas;

CONSIDERANDO o parecer da Secretaria de Estado da Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre, favorável à declaração Situação de Emergência no Estado do Piauí, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência, provocada pelo Desastre Natural Classificado e codificado como INUNDAÇÕES (COBRADE 1.2.1.0.0), com vigência de 90 (noventa) dias, em toda a extensão territorial do Estado do Piauí.

Art. 2º Ficam autorizadas:

I - a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução;

II - a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada Mpelo desastre, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Defesa Civil;

Art. 3º Ficam assegurados:

I - prioridade nas ações relacionadas à situação de emergência reconhecida por este Decreto, em todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, pelo período em que durar a situação emergencial;

II - possibilidade de contratação direta dos serviços e bens indispensáveis às ações de resposta ao desastre, permitindo desta forma fazer face às demandas extraordinárias causadas pela situação emergencial.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 90 (noventa) dias.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 31 dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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