Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.492/2022

Institui o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.

DECRETO Nº 20.492, DE 07 DE JANEIRO DE 2022

Institui o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art.102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto na Lei nº 7.552 , de 10 de agosto de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) para o exercício financeiro de 2022 fixado no valor de R$ 14.667.519.948 (quatorze bilhões, seiscentos e sessenta e sete milhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos e quarenta e oito reais), especificado por unidade orçamentária e ação orçamentária, de conformidade com o Orçamento Geral do Estado, Lei nº 7.721 , de 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º As alterações orçamentárias que não implicarem em créditos adicionais serão implementadas pela Secretaria de Planejamento a partir da solicitação das unidades gestoras interessadas e automaticamente cadastradas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Piauí SIAFE-PI.

Parágrafo único. Para fins deste Decreto, considera-se que a alteração orçamentária não implica em crédito adicional quando não houver mudança na categoria de programação aprovada pela Assembleia Legislativa, que se estende ao grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de janeiro de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias - Governador do Estado do Piauí

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.