Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.493/2022

Altera o Decreto nº 19.631 de 5 de maio de 2021, que dispõe sobre a execução de obras públicas e serviços de engenharia necessárias ao desenvolvimento do Estado, por órgãos e entidades com capacidade técnica e operacional e dá outras providências.

DECRETO Nº 20.493, 07 DE JANEIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 19.631 de 5 de maio de 2021, que dispõe sobre a execução de obras públicas e serviços de engenharia necessárias ao desenvolvimento do Estado, por órgãos e entidades com capacidade técnica e operacional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I e XIII, do art.102, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 19.631 , de 5 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...

§ 2º ... ....

IV - A Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí ADH/PI (NR).

Art. 2º Fica sem efeitos o Decreto nº 20.349 , de 15 dH dezembro de 2021.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI)

José Wellington Barroso de Araújo Dia - Governador do Estado do Piauí

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19631/2021 de //

Decreto nº 20349/2021 de 15/12/2021