Decreto nº 20.493/2022
Altera o Decreto nº 19.631 de 5 de maio de 2021, que dispõe sobre a execução de obras públicas e serviços de engenharia necessárias ao desenvolvimento do Estado, por órgãos e entidades com capacidade técnica e operacional e dá outras providências.
DECRETO Nº 20.493, 07 DE JANEIRO DE 2022
Altera o Decreto nº 19.631 de 5 de maio de 2021, que dispõe sobre a execução de obras públicas e serviços de engenharia necessárias ao desenvolvimento do Estado, por órgãos e entidades com capacidade técnica e operacional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I e XIII, do art.102, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 19.631 , de 5 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...
§ 2º ... ....
IV - A Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí ADH/PI (NR).
Art. 2º Fica sem efeitos o Decreto nº 20.349 , de 15 dH dezembro de 2021.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI)
José Wellington Barroso de Araújo Dia - Governador do Estado do Piauí
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19631/2021 de //
Decreto nº 20349/2021 de 15/12/2021