Decreto nº 20.504/2022
Reenquadramento do servidor Raimundo Nonato Lima, do quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 038/2004 e sucedâneas, para concessão de pensão à Cassandra da Silva Cabral Lima.
DECRETO Nº 20.504, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
Reenquadramento do servidor Raimundo Nonato Lima, do quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 038 /2004 e sucedâneas, para concessão de pensão à Cassandra da Silva Cabral Lima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
considerando os termos do Ofício Nº : 37/2022/SEADPREV-PI/GAB/CAPOIOGAB, de 07 de janeiro de 2022, da Secretaria da Administração e Previdência; o contido no MEMO. DPPE. SEADPREV. Nº 100/2022, de 06 de janeiro de 2022, da Diretoria de Promoção, Progressão e Enquadramento da SEADPREV, registrados no Processo nº 00227.003062/2021-51, DECRETA:
Art. 1º Reenquadramento do servidor Raimundo Nonato Lima, do quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 038 /2004 e sucedâneas, para concessão de pensão à Cassandra da Silva Cabral Lima, na forma do Anexo Único deste Decreto:
ANEXO ÚNICO
MAT. NOME CARGO GRUPO CLAS. ATUAL PAD. ATUAL CLAS. REENQ. PAD. REENQ.
009342-4 RAIMUNDO NONATO LIMA AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO ESPECIAL A III E
Art. 2º O reenquadramento previsto no art. 1º deste Decreto não implicará em impacto financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de janeiro de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
Ariane Sídia Benigno Silva Felipe
Secretária de Administração e Previdência
Art. 1
ANEXO ÚNICO
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.