Decreto nº 20.510/2022
Progressão do servidor Álvaro José de Morais Araújo, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 90, de 26 de outubro de 2007.
DECRETO Nº 20.510, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
Progressão do servidor Álvaro José de Morais Araújo, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 90 , de 26 de outubro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
considerando os termos do Ofício Nº : 2872/2021/SEADPREV-PI/GAB/CAPOIOGAB, de 27 de dezembro de 2021, da Secretaria da Administração e Previdência; o contido no MEMO. DPPE. SEADPREV. S/Nº , de 20 de dezembro de 2021, da Diretoria de Promoção, Progressão e Enquadramento da SEADPREV, registrados no Processo nº 00002.014310/2021-24, D E C R E T A:
Art. 1º Progressão do servidor Álvaro José de Morais Araújo, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 90 , de 26 de outubro de 2007, na forma do Anexo Único deste Decreto:
ANEXO ÚNICO
MAT. NOME CARGO GRUPO CLAS. ATUAL PAD. ATUAL CLAS. PROG. PAD. PROG.
296068-X ÁLVARO JOSÉ DE MORAIS ARAÚJO MÉDICO AMBULATORIAL 20 HORAS I B I C
Art. 2º A progressão prevista no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de janeiro de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
Ariane Sídia Benigno Silva Felipe
Secretária de Administração e Previdência
Art. 1
ANEXO ÚNICO
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.