Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.513/2022

Enquadramento do servidor Francisco Ribeiro Pires, do quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 037/2004.

DECRETO Nº 20.513, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

Enquadramento do servidor Francisco Ribeiro Pires, do quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 037 /2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

considerando os termos do Ofício Nº : 97/2022/SEADPREV-PI/GAB/CAPOIOGAB, de 13 de janeiro de 2022, da Secretaria da Administração e Previdência; o contido no MEMO. DPPE. SEADPREV. Nº 588/2021, de 24 de dezembro de 2021, da Diretoria de Promoção, Progressão e Enquadramento da SEADPREV, registrados no Processo nº 00002.014502/2021-31, DECRETA:

Art. 1º Enquadramento do servidor Francisco Ribeiro Pires, do quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 037 /2004, na forma do Anexo Único deste Decreto:

ANEXO ÚNICO

MAT. NOME CARGO GRUPO CLAS. ATUAL PAD. ATUAL CLAS. ENQ.

007246-0 FRANCISCO RIBEIRO PIRES AGENTE DE POLÍCIA OCUPACIONAL SUPERIOR III E TERCEIRA

Art. 2º O enquadramento previsto no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de janeiro de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Ariane Sídia Benigno Silva Felipe

Secretária de Administração e Previdência

Art. 1

ANEXO ÚNICO

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.