Decreto nº 20.514/2022
Progressão de servidores da Agência de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Piauí - ADAPI, de acordo com o disposto na Lei nº 6.309/2013.
DECRETO Nº 20.514, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Progressão de servidores da Agência de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Piauí - ADAPI, de acordo com o disposto na Lei nº 6.309 /2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
considerando os termos do Processo nº 00309.000266/2021-21, de 22 de outubro de 2021, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI, D E C R E T A:
Art. 1º Progressão de servidores da Agência de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Piauí - ADAPI, de acordo com o disposto na Lei nº 6.309 /2013, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A Progressão prevista no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de janeiro de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
Ariane Sídia Benigno Silva Felipe
Secretária de Administração e Previdência
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6309/2013 de //