Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.514/2022

Progressão de servidores da Agência de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Piauí - ADAPI, de acordo com o disposto na Lei nº 6.309/2013.

DECRETO Nº 20.514, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

Progressão de servidores da Agência de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Piauí - ADAPI, de acordo com o disposto na Lei nº 6.309 /2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

considerando os termos do Processo nº 00309.000266/2021-21, de 22 de outubro de 2021, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI, D E C R E T A:

Art. 1º Progressão de servidores da Agência de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Piauí - ADAPI, de acordo com o disposto na Lei nº 6.309 /2013, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A Progressão prevista no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de janeiro de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Ariane Sídia Benigno Silva Felipe

Secretária de Administração e Previdência

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6309/2013 de //