Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.515/2022

Convoca o 1º Tenente QEOPM ARINALDO DOS SANTOS MORAES, do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada da PMPI, ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí; para realizar suas atividades nº 19º Batalhão Policial Militar, sediado em Bom Jesus - PI.

DECRETO Nº 20.515, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

Convoca o 1º Tenente QEOPM ARINALDO DOS SANTOS MORAES, do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada da PMPI, ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí; para realizar suas atividades nº 19º Batalhão Policial Militar, sediado em Bom Jesus - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , e de acordo com o disposto na Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981; Lei nº 5.755 , de 08 de maio de 2008; Lei nº 6.736 , de 23 de dezembro de 2015; Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009; e na Lei nº 7.427 , de 28 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica convocado ao serviço ativo da PMPI, o policial militar do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Piauí, para realizar suas atividades nº 19º Batalhão Policial Militar, sediado em Bom Jesus - PI, abaixo identificado:

NOME POST/GRAD. RGPM

ARINALDO DOS SANTOS MORAES 1º TENENTE QEOPM 10.5606-81

Art. 2º O policial militar convocado, enquanto durar a convocação, faz jus à gratificação de retorno à atividade nos valores previstos no art. 13 da Lei Estadual nº 5.755 /2008, conforme o seu posto ou graduação.

Parágrafo único. Atendidos os requisitos legais, o policial militar convocado também tem direito a percepção de diárias, sem prejuízo do disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 13.556 /2009.

Art. 3º O policial militar convocado fica adido à Divisão do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada - DNVRR, na forma do art. 5º do Decreto Estadual nº 13.556 /2009.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de janeiro de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 22176/2023 de 26/06/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.