Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.517/2022

Altera o inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 19.536, de 17 de março de 2021, que alterou o Decreto nº 19.435, de 14 de janeiro de 2021, que nomeia os membros titulares e suplentes para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí.

DECRETO Nº 20.517, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

Altera o inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 19.536 , de 17 de março de 2021, que alterou o Decreto nº 19.435 , de 14 de janeiro de 2021, que nomeia os membros titulares e suplentes para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, Constituição Estadual, e

considerando o contido no Ofício nº 244/2022/PIAUIPREV-PI/GAB, de 17 de janeiro de 2022, da Fundação Piauí Previdência, e demais documentos que instruem o Processo nº 00227.000084/2022-41, D E C R E T A:

Art. 1º O inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 19.536 , de 17 de março de 2021, passa a ter a seguinte redação:

Art 1º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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III - José Ribeiro de Carvalho Filho, na condição de membro titular representante do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em substituição a Janayna Lustosa Lima. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de janeiro de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19536/2021 de //

Decreto nº 19435/2021 de //