Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.519/2022

Promove por critério de antiguidade ou merecimento os Agentes Penitenciários/Policias Penais, do quadro de pessoal da Secretaria de Justiça, de acordo com a Lei Ordinária nº 5.377, de 10 de fevereiro de 2004.

DECRETO Nº 20.519, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Promove por critério de antiguidade ou merecimento os Agentes Penitenciários/Policias Penais, do quadro de pessoal da Secretaria de Justiça, de acordo com a Lei Ordinária nº 5.377 , de 10 de fevereiro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

considerando o contido no Processo nº 00095.003273/2021-37, de 21 de dezembro de 2021, da Secretaria de Justiça, DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos os Agentes Penitenciários/Policias Penais, do quadro de pessoal da Secretaria de Justiça, na forma dos Anexos I, II e III, deste Decreto, em conformidade com o disposto na Lei Ordinária nº 5.377 , de 10 de fevereiro de 2004.

Art. 2º As promoções previstas no art. 1º deste Decreto, implicarão em impacto financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de janeiro de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Carlos Edilson Rodrigues Barbosa de Sousa

Secretário de Justiça

Ariane Sídia Benigno Silva Felipe

Secretária de Administração e Previdência

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.