Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.520/2022

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 184.541.078,00 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 20.520, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 184.541.078,00 em favor dos órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.721 , de 31 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas, Fundação dos Esportes do Piauí, Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí, Secretaria da Infraestrutura, Instituto de Desenvolvimento do Piauí, Hospital Regional Dr. Chagas Rodrigues - Piripiri, Maternidade Dona Evangelina Rosa - Teresina, Instituto de Doenças Tropicais Dr. Natan Portela - Teresina, Hospital Estadual Dr. Júlio Hartman - Esperantina, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Secretaria da Justiça, Encargos Gerais do Estado, Procuradoria Geral da Justiça, Polícia Militar do Piauí, 3º Batalhão de Polícia Militar - Floriano, 7º Batalhão de Polícia Militar - Corrente, Fundo Estadual de Assistência Social, Coordenadoria do Programa Mais Vida com Cidadania para o Idoso, Secretaria das Cidades, Secretaria de Defesa Civil e Secretaria da Cultura, no valor de R$ 184.541.078,00 (cento e oitenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e um mil e setenta e oito reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 28 de janeiro de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Rejane Tavares da Silva

Secretária de Planejamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.