Decreto nº 20.521/2022
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 36.809.444,00 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 20.521, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 36.809.444,00 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.721 , de 31 de dezembro de 2021. D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Gabinete do Vice Governador, Coordenadoria de Fomento À Irrigação, Fundo Estadual de Segurança Pública do Piauí, Instituto de Terras do Piauí - INTERPI, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Secretaria Estadual Para Inclusão da Pessoa Com Deficiência e Secretaria do Turismo, no valor de R$ 36.809.444,00 (trinta e seis milhões e oitocentos e nove mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 28 de janeiro de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
Rejane Tavares da Silva
Secretária de Planejamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.