Decreto nº 20.526/2022
Aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que funcionará junto ao DETRAN/PI.
DECRETO Nº 20.526/2022
Aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que funcionará junto ao DETRAN/PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhes são conferidas pelo inciso XIII, do artigo 102, da Constituição Estadual ; e CONSIDERANDO o Ofício nº 0233/2021 GAB/DP/DETRAN/PI, de 30 de junho de 2021, oriundo do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí, Processo SEI nº 00030.000202/2021-37, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI, que funcionará junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí DETRAN/PI, no âmbito de suas competências e atribuições.
Art. 2º Fica revogado o Decreto Estadual nº 11.331 , de 12 de março de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11331/2004 de //