Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.527/2022

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 54.370.458,00 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 20.527, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 54.370.458,00 em favor dos órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.721 , de 31 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor do Tribunal de Contas do Estado, Gabinete do Vice Governador, Delegacia Geral da Polícia Civil, Fundação Universidade Estadual do Piauí, Fundação dos Esportes do Piauí, Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí, Secretaria da Infraestrutura, Instituto de Desenvolvimento do Piauí, Hospital Estadual Júlio Borges de Macêdo, Secretaria da Administração e Previdência, Encargos Gerais do Estado, Hospital Dirceu Arcoverde da PMPI - Teresina, Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência, Secretaria das Cidades, Departamento Estadual de Trânsito do Piauí, Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí, Secretaria de Defesa Civil e Agencia de Defesa Agropecuária do Piauí, no valor de R$ 54.370.458,00 (cinquenta e quatro milhões, trezentos e setenta mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 22 de fevereiro de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Rejane Tavares da Silva

Secretária de Planejamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.