Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.544/2022

Progressão e promoção das servidoras Hilderlandia Gizelda Gomes Leal e Vera Lúcia Soares Guimarães, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com o disposto na Lei nº 6.201, de 27 de março de 2012.

DECRETO Nº 20.544, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

Progressão e promoção das servidoras Hilderlandia Gizelda Gomes Leal e Vera Lúcia Soares Guimarães, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com o disposto na Lei nº 6.201 , de 27 de março de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

considerando os termos do Ofício Nº : 86/2022/SEADPREV-PI/GAB/CAPOIOGAB, de 12 de janeiro de 2022, da Secretaria da Administração e Previdência; o contido no MEMO. DPPE Nº 013/2022, de 11 de janeiro de 2022, da Diretoria de Promoção, Progressão e Enquadramento da SEADPREV, registrados no Processo nº 00002.013070/2021-41, D E C R E T A:

Art. 1º Progressão e promoção das servidoras Hilderlandia Gizelda Gomes Leal e Vera Lúcia Soares Guimarães, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com o disposto na Lei nº 6.201 /2012, na forma do Anexo Único deste Decreto:

ANEXO ÚNICO

MAT. NOME CARGO GRUPO CLAS. ATUAL REF. ATUAL CLAS. PROG. PROM. REF. PROG. PROM.

209697-8 HILDERLANDIA GIZELDA GOMES LEAL TÉCNICA EM ENFERMAGEM OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO I C II A

260095-1 VERA LÚCIA SOARES GUIMARÃES TÉCNICA EM ENFERMAGEM OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO I A I E

Art. 2º A progressão e promoção prevista no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de fevereiro de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Art. 1

ANEXO ÚNICO

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.