Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.548/2022

Altera o Decreto nº 20.525, de 1º de fevereiro de 2022, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas a partir do dia 1º de fevereiro de 2022, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.

DECRETO Nº 20.548, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 20.525 , de 1º de fevereiro de 2022, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas a partir do dia 1º de fevereiro de 2022, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual , e tendo em vista a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, a Lei nº 7.378 de 11 de maio de 2020, e o

§ 3º do art. 2º do Decreto nº 19.085 de 7 de julho de 2020, D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 20.525 , de 1º de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A Fica estabelecido o início das aulas presenciais da rede estadual de ensino para o dia 03 de março de 2022, ficando recomendado aos municípios, às escolas particulares e à rede federal de ensino para só realizar aulas presenciais a partir da referida data. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de fevereiro de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Rejane Tavares da Silva

Secretária de Planejamento

Florentino Veras Alves

Neto Secretário de Saúde

Igor Leonam Pinheiro Neri

Secretário do Desenvolvimento Econômico

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20525/2022 de 01/02/2022