Decreto nº 20.563/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área contígua ao Parque Empresarial a ser implantado no município de Piripiri/PI, destinada a sua expansão.
DECRETO Nº 20.563, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área contígua ao Parque Empresarial a ser implantado no município de Piripiri/PI, destinada a sua expansão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual, o disposto nos arts. 2º, 4º caput, 6º, 10 e 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; CONSIDERANDO o Ofício nº 76/2021, Agência de Investimentos Estratégicos do Piauí Investe Piauí e documentos que o instruem, registrado sob SEI nº 00147.000032/2021-83, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de 79.156,61 m², com 1.365,90 m de perímetro, a ser desmembrada de uma área maior pertencente a RG Construções e Serviços LTDA, com matrícula nº 25.075, às fichas 01, do Livro 2 de Registro Geral, do Cartório do 1º Ofício Jônatas Melo, do município de Piripiri/PI, descrita no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P~01, de coordenadas 9.529507,32m e E-93.844,54m; deste, segue confrontando com RUA 11 (LOTEAMENTO PETECAS), com azimute 263909`39" e distância de 257,36 m até o vértice P-02, de coordenadas Nº 529.476,68m e E-193.589,01m; deste, segue confrontando com ÁREA INSTITUCIONAL 2 (LOTEAMENTO PETECAS), com azimute 328º51`42" e distância de 76,06 m até o vértice P-03, de coordenadas Nº 529.541,78m e E-193.549,68m; deste, segue confrontando com LOTE "A! DE RG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com azimute 58º5413211 e distância de 96, 71 m até o vértice P-04, de coordenadas Nº 529.591,72m e E-193632,50 m; com azimute 328º54`32" e distância de 228,00 m até o vértice P-05.de coordenadas Nº 529.786,97m e E-193.514.76m; deste. Segue confrontando com ÁREA VERDE t (LOTEAMENTO PETECAS). com azimute 58º54132" e distância de 218 00 m até o vértice P-06, de coordenadas Nº 529.899,54m e E-193.701.44m; deste, segue confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, com azimute 148º54`32" e distância de 218,00 m até o vértice P-07, de coordenadas Nº 529.712,86m e E-193.814,02m; deste, segue confrontando com RUA 10 (LOTEAMENTO PETECAS), com azimute 238º54`32" e distância de 80,00 m até o vértice P-08, de coordenadas Nº 529.671,55m e E-193.745, Slm; 148º54`32" e 191,77 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando um polígono com área de 79.156,61m.: e perímetro 1.365,90m, Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 45º00` WGr, tendo como o DATUM o SJRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção V T M.
Art. 2º A área a que se refere o art. 1º destina-se à expansão do Parque Empresarial a ser implantado no município de Piripiri/PI.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada, na forma do art.15 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.
Art. 4º A área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará vinculada, para efeito de gerenciamento, à Investe Piauí.
Art. 5º A declaração de utilidade pública referida no art. 1º deste Decreto servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.
Art. 6º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria do orçamento do Estado do Piauí, cabendo Investe Piauí o apoio técnico e logístico necessário ao cumprimento dos fins do presente Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de fevereiro de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.