Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.580/2022

Progressão de servidores do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com o disposto na Lei nº 6.201, de 27 de março de 2012.

DECRETO Nº 20.580, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022

Progressão de servidores do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com o disposto na Lei nº 6.201 , de 27 de março de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

considerando os termos do Ofício Nº : 103/2022/SEADPREV-PI/GAB/CAPOIOGAB, de 14 de janeiro de 2022, da Secretaria da Administração e Previdência; o contido no MEMO. DPPE. SEADPREV. Nº 17/2022, de 12 de janeiro de 2022, da Diretoria de Promoção, Progressão e Enquadramento da SEADPREV, registrados no Processo nº 00010.000629/2020-92, DECRETA:

Art. 1º Progressão de servidores do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com o disposto na Lei nº 6.201 , de 27 de março de 2012, na forma do Anexo Único deste Decreto:

ANEXO ÚNICO

Nº MAT. NOME CARGO GRUPO CLAS. PLANO PAD. PLANO CLAS. PROG. REF. PROG.

1 198246-0 FERNANDA RAQUEL VIEIRA SENA TÉC.ENFERM. NÍVEL MÉDIO I C I E

2 218867-8 MARIA AURICELIA PEREIRA DE SOUSA COSTA TÉC.ENFERM. NÍVEL MÉDIO I C I D

3 218869-4 MARIA CLAUDIANE LOPES DE MACEDO TÉC.ENFERM. NÍVEL MÉDIO I C I D

4 230271-3 WELTON ALBUQUERQUE BARROS TÉC.ENFERM. NÍVEL MÉDIO I C I D

5 218803-1 VWPSILANY BEZERRA DE MOURA TÉC.ENFERM. NÍVEL MÉDIO I C I D

Art. 2º A progressão prevista no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de fevereiro de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Ariane Sídia Benigno Silva Felipe

Secretária de Administração e Previdência

Art. 1

ANEXO ÚNICO

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.