Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.586/2022

Enquadramento do servidor Salvador Evangelista de Sousa, instituidor da pensionista Margarida Alves Duarte Sousa, do quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública, na forma da Lei nº 6.452/2013, em consonância com a Lei Complementar nº 37/2004, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 2016.0001.011312-4.

DECRETO Nº 20.586, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022

Enquadramento do servidor Salvador Evangelista de Sousa, instituidor da pensionista Margarida Alves Duarte Sousa, do quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública, na forma da Lei nº 6.452 /2013, em consonância com a Lei Complementar nº 37 /2004, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 2016.0001.011312-4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,

considerando o contido no Ofício Nº : 108/2022/SEADPREV-PI/GAB/CAPOIOGAB, de 14 de janeiro de 2022, da Secretaria de Administração e Previdência; MEMO. DPPE. SEADPREV. S/Nº , de 11 de janeiro de 2022, da Diretoria de Promoção, Progressão e Enquadramento, da Secretaria de Administração e Previdência, registrados no Processo nº 00003.000869/2021-67, DECRETA:

Art. 1º Enquadramento do servidor Salvador Evangelista de Sousa, instituidor da pensionista Margarida Alves Duarte Sousa, do quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública, na forma da Lei nº 6.452 /2013, em consonância com a Lei Complementar nº 37 /2004, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 2016.0001.011312-4, conforme Anexo Único deste Decreto:

ANEXO ÚNICO

MAT. NOME CARGO CLASSE ATUAL CLASSE ENQUADRAMENTO.

039724-5 SALVADOR EVANGELISTA DE SOUSA AGENTE DE POLÍCIA - CLASSE ESPECIAL

Art. 2º O enquadramento previsto no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de fevereiro de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Ariane Sídia Benigno Silva Felipe

Secretária de Administração e Previdência

Art. 1

ANEXO ÚNICO

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.