Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.588/2022

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 205.077.194,00 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 20.588, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 205.077.194,00 em favor dos órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.721 , de 31 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública do Piauí, Secretaria da Educação/Recursos para o Desenvolvimento da Educação Básica, Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI, Secretaria da Justiça e Secretaria do Turismo, no valor de R$ 205.077.194,00 (duzentos e cinco milhões, setenta e sete mil, cento e noventa e quatro reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Estado do ano de 2021, nas fontes: 100 - Recursos do Tesouro Estadual, 110 - Recursos de Convênio, 116 - Operação de Crédito Interna e 118 - Recursos dos Fundos Especiais.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 10 de fevereiro de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Rejane Tavares da Silva

Secretária de Planejamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.