Decreto nº 20.597/2022
Promoção e progressão de servidores Agentes Técnicos de Serviços, do quadro de pessoal da Secretaria da Cultura, de acordo com a Lei nº 7.117, de 16 de maio de 2018.
DECRETO Nº 20.597, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Promoção e progressão de servidores Agentes Técnicos de Serviços, do quadro de pessoal da Secretaria da Cultura, de acordo com a Lei nº 7.117 , de 16 de maio de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
considerando os termos do Ofício Nº : 299/2022/SEADPREV-PI/GAB/CAPOIOGAB, de 02 de fevereiro de 2022, da Secretaria da Administração e Previdência; o contido no MEMO. DPPE. SEADPREV. Nº 056/2022, de 01 de fevereiro de 2022, da Diretoria de Promoção, Progressão e Enquadramento da SEADPREV, registrados no Processo nº 00022.000046/2022-94, DECRETA:
Art. 1º Promoção e progressão de servidores Agentes Técnicos de Serviços, do quadro de pessoal da Secretaria da Cultura, de acordo com a Lei nº 7.117 , de 16 de maio de 2018, na forma do Anexo Único deste Decreto:
Art. 2º A promoção e progressão prevista no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de janeiro de 2022.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de fevereiro de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
Ariane Sídia Benigno Silva Felipe
Secretária de Administração e Previdência
Republicado por incorreção: Publicação anterior: DOE nº 29, de 10.02.2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.