Decreto nº 20.598/2022
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, as áreas de terra situadas no município de Lagoa de São Francisco (PI), destinadas ao atendimento dos Povos Indígenas Nazaré do Povo Tabajara Tapuio Itamaraty de Lagoa de São Francisco.
DECRETO Nº 20.598, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, as áreas de terra situadas no município de Lagoa de São Francisco (PI), destinadas ao atendimento dos Povos Indígenas Nazaré do Povo Tabajara Tapuio Itamaraty de Lagoa de São Francisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual, e o disposto no art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, e;
CONSIDERANDO o que consta no processo autuado sob SEI nº 0071.003204/2021 - 00, oriundo do Instituto de Terras do Piauí INTERPI - e documentos que o instruem, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis situados no município de Lagoa de São Francisco (PI) descritos nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere o caput deste artigo destinam-se ao atendimento dos Povos Indígenas Nazaré do Povo Tabajara Tapuio Itamaraty de Lagoa de São Francisco, para que possam viver e produzir na área.
Art. 2º Os bens objeto deste decreto expropriatório ficarão, para efeitos de gerenciamento, vinculados ao Instituto de Terras do Piauí (INTERPI).
Art. 3º A presente declaração de interesse social servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.
Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado PGE/PI - autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria do orçamento, cabendo ao INTERPI o apoio técnico e logístico necessário ao seu bom e fiel cumprimento, estando, inclusive, autorizada a alegar urgência na desapropriação para efeito de imissão provisória do Estado na posse das áreas a serem expropriadas.
Art. 5º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), em 11 de fevereiro de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.