Decreto nº 20.599/2022
Instaura procedimento administrativo para invalidação dos atos de nomeação para os cargos públicos de Soldado da Polícia Militar listados por supostas fraudes praticadas no Concurso Público regido pelo Edital nº 05/2013, destinado ao provimento de cargos de Soldado da Polícia Militar do Estado do Piauí.
DECRETO Nº 20.599, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Instaura procedimento administrativo para invalidação dos atos de nomeação para os cargos públicos de Soldado da Polícia Militar listados por supostas fraudes praticadas no Concurso Público regido pelo Edital nº 05/2013, destinado ao provimento de cargos de Soldado da Polícia Militar do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 102 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Ofício nº 2247 /2021/PM-PI/CG/CORREG/CORRADJ/DT, de 27 de abril de 2021, da Corregedoria-Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Despacho 156 /2021/PM-PI/CG/CORREG/CORRADJ/DT, de 23 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o Ofício nº 9071 /2021/PM-PI/CG/CORREG/CORRADJ/DT, de 25 de novembro de 2021, do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar Ordinário nº 012 /2021 instaurado pela Portaria nº 642 /PADO/CORREG, de 16 de setembro de 2019, alterada pela Portaria nº 730 /PADO/CORREG, de 25 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO os Inquéritos Policiais nº 003.193/2015 e nº 2.641/2020, instaurados pela Polícia Civil do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Parecer nº 52/2020/PFCAA/GAB/PGE-PI, Despacho PGEPI/GAB/PFCAA Nº 0839478/2020, de 10 de novembro de 2020, Despacho nº 620/2020/PGEPI/GAB/AP2, de 19 de novembro de 2020, e demais documentos que instruem o SEI 00028.006259/2020-16 e SEI 00028.029093/2021-89, DECRETA:
Art. 1º Fica instaurado, nos termos do art. 52 e seguintes da Lei nº 6.782 , de 28 de março de 2016, procedimento administrativo para invalidação dos atos de nomeação para os cargos públicos de Soldado da Polícia Militar listados no Anexo Único deste Decreto por supostas fraudes praticadas no Concurso Público regido pelo Edital nº 05/2013, destinado ao provimento de cargos de Soldado da Polícia Militar do Estado do Piauí.
Art. 2º Fica determinado que a Controladoria-Geral do Estado designe a Comissão Processante, conduza o processo administrativo com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa e proponha medida administrativa cabível.
§ 1º Em face da pluralidade de interessados, fixo o prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis a pedido da Comissão, para conclusão dos trabalhos pela Comissão Processante.
§ 2º O procedimento deve ser instruído com os autos do Processo Administrativo Disciplinar Ordinário nº 012 /2021, dos Inquéritos Policiais nº 003.193/2015 e nº 2.641/2020 e demais provas que se fizerem necessárias a juízo da Comissão.
Art. 3º Após a conclusão dos trabalhos pela Comissão Processante, o procedimento administrativo para invalidação dos atos de nomeação deverá ser submetido à Procuradoria-Geral do Estado para os fins dispostos no art. 53, inciso II, da Lei nº 6.782 , de 28 de março de 2016, e, posteriormente encaminhado ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 11 de fevereiro de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
Lindomar Castilho Melo
Comandante-Geral da PMP
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.