Decreto nº 20.615/2022
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 91.112.394,00 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 20.615, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 91.112.394,00 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.721 , de 31 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional Suplementar em favor da Secretaria da Educação/Recursos para o Desenvolvimento da Educação Básica, Secretaria da Justiça, Fundo Especial do Ministério Público, Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FPCD, Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN, Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí - ADH e Secretaria de Defesa Civil, no valor de R$ 91.112.394,00 (noventa e um milhões, cento e doze mil, trezentos e noventa e quatro reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Estado do ano de 2021, nas fontes: 100 - Recursos do Tesouro Estadual, 116 - Operação de Crédito Interno e 118 - Recursos dos Fundos Especiais.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 15 de fevereiro de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
Rejane Tavares da Silva
Secretária de Planejamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.