Decreto nº 20.617/2022
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 26.461.782,00 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 20.617, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 26.461.782,00 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.721 , de 31 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional Suplementar em favor da Secretaria da Fazenda, Secretaria da Educação, Secretaria da Agricultura Familiar, Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí, Secretaria da Infraestrutura, Hospital Estadual Dr. Júlio Hartman - Esperantina, Hospital Estadual João Luis de Morais, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí, Fundação Piauí Previdência, Secretaria da Justiça, Hospital Dirceu Arcoverde da PMPI - Teresina, Controladoria Geral do Estado, Secretaria das Cidades, Departamento Estadual de Trânsito do Piauí, Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí, Secretaria de Defesa Civil, Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural e Agencia de Defesa Agropecuária do Piauí, no valor de R$ 26.461.782,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e oitenta e dois reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 15 de fevereiro de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
Rejane Tavares da Silva
Secretária de Planejamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.