Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.618/2022

Designa o atual Diretor-Presidente da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A EMGERPI, como liquidante/interventor da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Piauí CODIPI, da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Piauí CIDAPI e da Rede Integrada de Hotéis e Pousadas do Piauí S.A. RIMO, e dá outras providências.

DECRETO Nº 20.618, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

Designa o atual Diretor-Presidente da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A EMGERPI, como liquidante/interventor da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Piauí CODIPI, da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Piauí CIDAPI e da Rede Integrada de Hotéis e Pousadas do Piauí S.A. RIMO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art.102, da Constituição Estadual , e o disposto no

Art. 68-B, §§ 11 e 12 da Lei Complementar nº 113 , de 04 de agosto de 2008, e;

CONSIDERANDO o contido no Ofício Nº 39/2022/EMGERPIPI/PRES/ASPRES/GABPRES, de 19 de janeiro de 2022, da Empresa de Gestão de Recursos do Piauí, Processo SEI nº 00120.000342/2022-87, CONSIDERANDO, o contido no Ofício nº 034/GG, de 10 de fevereiro de 2022, do Gabinete do Governador, DECRETA:

Art. 1º Fica designado, DECIO SOLANO NOGUEIRA, como liquidante/interventor, e destituído o liquidante/interventor antes designado, na forma da lei, das seguintes entidades:

I - Companhia de Desenvolvimento Industrial do Piauí CODIPI;

II - Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Piauí CIDAPI;

III - Rede Integrada de Hotéis e Pousadas do Piauí S.A. RIMO.

§ 1º Correrão por conta da Empresa de Gestão de Recursos do Piauí S/A EMGERPI, todas as despesas decorrentes do processo de liquidação e extinção das entidades acima listadas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 17 de fevereiro de 2022.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de fevereiro de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Republicado por incorreção Publicação anterior no DOE nº 33, de 16 de fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 21851/2023 de 01/03/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.