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Decreto nº 20.629/2022

Convoca o Capitão QEOPM RR Francisco Roberto Pereira Pinto, do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada da PMPI, ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí; para realizar suas atividades nº 2º BPM, no município de Parnaíba - PI.

DECRETO Nº 20.629, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Convoca o Capitão QEOPM RR Francisco Roberto Pereira Pinto, do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada da PMPI, ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí; para realizar suas atividades nº 2º BPM, no município de Parnaíba - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XXI do art. 102 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981; Lei nº 5.755 , de 08 de maio de 2008; Lei nº 6.736 , de 23 de dezembro de 2015; Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009; na Lei nº 7.427 , de 28 de dezembro de 2020, e no Processo nº 00028.002347/2022-01, DECRETA:

Art. 1º Fica convocado ao serviço ativo da PMPI, o policial militar do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Piauí, para realizar suas atividades nº 2º BPM, no município de Parnaíba - PI, abaixo identificado:

NOME POST/GRAD. RGPM

FRANCISCO ROBERTO PEREIRA PINTO CAPITÃO QEOPM RR 10.9186-91

Art. 2º O policial militar convocado, enquanto durar a convocação, faz jus à gratificação de retorno à atividade nos valores previstos no art. 13 da Lei Estadual nº 5.755 /2008, conforme o seu posto ou graduação.

Parágrafo único. Atendidos os requisitos legais, o policial militar convocado também tem direito a percepção de diárias, sem prejuízo do disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 13.556 /2009.

Art. 3º O policial militar convocado fica adido à Divisão do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada - DNVRR, na forma do art. 5º do Decreto Estadual nº 13.556 /2009.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de fevereiro de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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