Decreto nº 20.632/2022
Convoca, na forma do art. 3º, § 2º, da Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, Audiência Pública para debater Anteprojeto de Lei Complementar instituindo a MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO DO PIAUÍ MRAE e colher subsídios ao Estudo de Regionalização do serviço de saneamento básico, a ser precedida de Consulta Pública.
DECRETO Nº 20.632, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Convoca, na forma do art. 3º,
§ 2º, da Lei nº 13.089 , de 12 de janeiro de 2015, Audiência Pública para debater Anteprojeto de Lei Complementar instituindo a MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO DO PIAUÍ MRAE e colher subsídios ao Estudo de Regionalização do serviço de saneamento básico, a ser precedida de Consulta Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art.102, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe art. 3º,
§ 2º, da Lei nº 13.089 , de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), e o que consta no Processo SEI 00010.000891/2022-07, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada para o dia 7 de março de 2022, Audiência Pública virtual para debater Anteprojeto de Lei Complementar instituindo a MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO DO PIAUÍ MRAE e, também, com o intuito de colher subsídios da sociedade civil e organizada ao Estudo de Regionalização do serviço de saneamento básico em todo o Estado do Piauí, contido nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º A Audiência Pública convocada na forma do art. 1º deste Decreto será precedida de Consulta Pública, a se realizar do dia 18 de fevereiro ao dia 4 de março de 2022.
Art. 3º A Audiência Pública abrangerá a íntegra dos documentos elaborados pela Equipe Técnica do Instituto de Águas e Esgotos do Estado do Piauí, da Secretaria de Estado do Planejamento, da Secretaria de Governo e da Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração e Contabilidade e Economia FUNDACE.
Parágrafo único. Os documentos referidos no caput deste artigo estarão disponíveis para consulta pública de 18/02/2022 a 04/03/2022, no sítio eletrônico piauí.pi.gov.br, permitindo encaminhamento de comentários, dúvidas e sugestões por meio de formulário, na forma do seu regulamento.
Art. 4º Fica designado o Diretor Geral do Instituto de Águas para presidir os trabalhos da audiência e da consulta públicas, devendo adotar as providências necessárias para sua realização.
§ 1º Os trabalhos serão desenvolvidos com o apoio da Secretaria de Governo, da Secretaria de Estado do Planejamento, da Coordenadoria de Comunicação CCOM e da AGESPISA - Águas e Esgotos do Piauí SA.
§ 2º Fica indicado o dia 4 de março de 2022 para realização de workshop sobre a regionalização dos serviços de saneamento básico previstos no novo marco legal do setor.
§ 3º Os órgãos e entidades envolvidos deverão dar ampla publicidade aos eventos convocados por este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), de 17 de fevereiro de 2022
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Junior
Secretário de Governo
Rejane Tavares da Silva
Secretária de Planejamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.