Decreto nº 20.635/2022
Progressão da servidora Evaneide Freitas dos Santos, do quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Previdência, de acordo com o disposto na Lei nº 6.560/2014, em consonância com a Lei Complementar nº 038/2004.
DECRETO Nº 20.635, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Progressão da servidora Evaneide Freitas dos Santos, do quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Previdência, de acordo com o disposto na Lei nº 6.560 /2014, em consonância com a Lei Complementar nº 038 /2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
considerando os termos do Ofício Nº : 376/2022/SEADPREV-PI/GAB/CAPOIOGAB, de 08 de fevereiro de 2022, da Secretaria da Administração e Previdência; o contido no MEMO. DPPE. SEADPREV. Nº 64/22, de 08 de fevereiro de 2022, da Diretoria de Promoção, Progressão e Enquadramento da SEADPREV, registrados no Processo nº 00024.000333/2021-01, D E C R E T A:
Art. 1º Progressão da servidora Evaneide Freitas dos Santos, do quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Previdência, de acordo com o disposto na Lei nº 6.560 /2014, em consonância com a Lei Complementar nº 038 /2004, na forma do Anexo Único deste Decreto:
ANEXO ÚNICO
MAT. SERVIDORA CARGO GRUPO DO REENQUADRAMENTO CLAS. ATUAL PAD. ATUAL CLAS. PROG. PAD. PROG.
001379-0 EVANEIDE FREITAS DOS SANTOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇO III D III E
Art. 2º A progressão prevista no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de fevereiro de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
Ariane Sídia Benigno Silva Felipe
Secretária de Administração e Previdência
Art. 1
ANEXO ÚNICO
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.