Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.659/2022

Faculta o ponto nos dias 28/02, 01/03, e no dia 02/03/2022, até o meio dia, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual.

DECRETO Nº 20.659, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Faculta o ponto nos dias 28/02, 01/03, e no dia 02/03/2022, até o meio dia, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição do Estado, D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 28/02, 01/03, e no dia 02/03/2022, até o meio dia, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o órgão competente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de Fevereiro de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.