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Decreto nº 20.660/2022

Supre vício de competência e convalida as Portarias de redistribuição de cargos publicadas no Diário Oficial do Estado no ano de 2010.

DECRETO Nº 20.660/2022 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Supre vício de competência e convalida as Portarias de redistribuição de cargos publicadas no Diário Oficial do Estado no ano de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 102 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Ofício GAB SEADPREV nº 3036 /17, de 06 de outubro de 2017, da Secretaria de Estado da Administração e Previdência;

CONSIDERANDO o disposto no art. 39-A, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí), acrescentado pela Lei Complementar nº 84 , de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO o Decreto nº 15.252 , de 02 de julho de 2013, que dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO que no ano de 2010 não havia regulamentação quanto à autoridade competente para a redistribuição de cargos;

CONSIDERANDO que o vício de competência é passível de convalidação;

CONSIDERANDO o Parecer nº 10/2020/CONSUL/GAB/PGE-PI, Parecer nº 48/2021/GB/CONSUL/GAB/PGE-PI, Despacho nº 703 /2021/PGE-PI/GAB/AP2, e demais documentos que instruem o SEI 00010.000880/2020-57 e AP.010.1.009344/17-08, DECRETA:

Art. 1º Fica suprido o vício de competência e convalidadas as Portarias de redistribuição emitidas pelo Secretário de Estado da Administração e Previdência publicadas no Diário Oficial do Estado no ano de 2010, desde que não tenha ocorrido transposição de cargos e que as mesmas não tenham sido revogadas ou já convalidadas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO KARNAK, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Ariane Sídia Benigno Silva Felipe

Secretária da Administração e Previdência

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.