Decreto nº 20.661/2022
Convoca José Valdinar da Silva e outros, do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada da PMPI, ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí; para realizarem suas atividades junto à CODAM no Posto Policial da Ponte Metálica.
DECRETO Nº 20.661, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Convoca José Valdinar da Silva e outros, do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada da PMPI, ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí; para realizarem suas atividades junto à CODAM no Posto Policial da Ponte Metálica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , e de acordo com o disposto na Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981; Lei nº 5.755 , de 08 de maio de 2008; Lei nº 6.736 , de 23 de dezembro de 2015; Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009; na Lei nº 7.427 , de 28 de dezembro de 2020, e no Processo nº 00027.007026/2021-13, DECRETA:
Art. 1º Ficam convocados ao serviço ativo da PMPI, os policiais militares do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Piauí, para realizarem suas atividades junto à CODAM no Posto Policial da Ponte Metálica, abaixo identificados:
Nº GRAD. NOME RGPM
1 2º SGT PM JOSÉ VALDINAR DA SILVA 105152573-9
2 3º SGT PM JOSÉ EXPEDITO FARIAS CARDOZO 101003673-7
3 3º SGT PM JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS 10.8709-90
4 3º SGT PM JOSÉ RAIMUNDO ALVES DE SOUSA 10.9412-91
5 3º SGT PM FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO 10.9374-91
6 3º SGT PM SALVADOR FERREIRA DA SILVA 10.8569-91
7 CB PM MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA COSTA 10.8054-92
Art. 2º Os policiais militares convocados, enquanto durar a convocação, fazem jus à gratificação de retorno à atividade nos valores previstos no art. 13 da Lei Estadual nº 5.755 /2008, conforme o seu posto ou graduação.
Parágrafo único. Atendidos os requisitos legais, os policiais militares convocados também têm direito a percepção de diárias, sem prejuízo do disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 13.556 /2009.
Art. 3º Os policiais militares convocados ficam adidos à Divisão do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada - DNVRR, na forma do art. 5º do Decreto Estadual nº 13.556 /2009.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de fevereiro de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 22943/2024 de 26/04/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.