Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.662/2022

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 62.295.710,00 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 20.662, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 62.295.710,00 em favor dos órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.721 , de 31 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí, Gabinete Militar, Coordenadoria da Juventude, Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas, Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres, Secretaria da Fazenda, Secretaria da Educação/Recursos para o Desenvolvimento da Educação Básica, Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, Secretaria da Agricultura Familiar, Secretaria da Saúde/Funsaude/susgestão Plena Estadual, VII - Coordenação Regional de Saúde - Valença do Piauí, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Fundação de Amparo A Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI, Encargos Gerais do Estado, Polícia Militar do Piauí, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria das Cidades, Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN, Departamento de Estradas de Rodagens do Piauí - DER/PI, Companhia Metropolitana de Transportes Públicos - CMTP e Secretaria da Cultura, no valor de R$ 62.295.710,00 (sessenta e dois milhões, duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e dez reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 22 de fevereiro de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Rejane Tavares da Silva

Secretária de Planejamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.