Decreto nº 20.663/2022
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 103.396.343,00 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 20.663, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 103.396.343,00 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.721 , de 31 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Coordenadoria de Fomento à Irrigação, Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI, Secretaria da Saúde/FUNSAUDE/SUS-gestão Plena Estadual, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Secretaria da Justiça, Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí - ADH, Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER/PI e Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural, no valor de R$ 103.396.343,00 (cento e três milhões, trezentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e três reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Estado do ano de 2021, nas fontes: 110 - Recursos de Convênio, 113 - Recursos do SUS e 116 - Operação de Crédito Interna.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 22 de fevereiro de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
Rejane Tavares da Silva
Secretária de Planejamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.