Decreto nº 20.684/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área na região da Comunidade Ponta da Serra, destinada à implantação de poço tubular comunitário, no município de Dom Inocêncio/PI.
DECRETO Nº 20.684, DE 02 DE MARÇO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área na região da Comunidade Ponta da Serra, destinada à implantação de poço tubular comunitário, no município de Dom Inocêncio/PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 5º, alíneas e e h, 6º, 10 e 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO o Ofício nº 52/2022, do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí EMATER/PI, e documentos que o instruem, registrado sob SEI nº 00039.000216/2022-51, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área na região da Comunidade Ponta da Serra, destinada à construção de poço tubular visando a implantação de sistema simplificado de abastecimento de água potável, no município de Dom Inocêncio/PI, conforme memorial descritivo presente no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A área a que se refere o art. 1º destina-se à construção de poço tubular visando a implantação de sistema simplificado de abastecimento de água, no município de Dom Inocêncio/PI.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a alegar urgência na desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada, na forma do art.15 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.
Art. 4º A área a que se refere o art. 1º ficará vinculada, para efeito de gerenciamento, à EMATER/PI.
Art. 5º A declaração de utilidade pública referida no art. 1º servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.
Art. 6º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria do orçamento do Estado do Piauí, cabendo Investe Piauí o apoio técnico e logístico necessário ao cumprimento dos fins do presente Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), em 02 de março de 2022
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO: O presente memorial descritivo têm por objetivo a desapropriação de uma área quadrada de 0,16 ha (1.600 m²) na Comunidade Ponta da Serra, sendo 40,00 m (quarenta metros) dito de frente e 40,00 m (quarenta metros) de fundo, com perímetro de 160,00 m (cento e sessenta metros), coordenadas geográficas Lat.(S): 08º 47` 14,8 S e Long.(W): 41º 28` 35,7 W, limitando-se Ao Norte: Com terras públicas (estrada carroçável SN); Ao Sul: Com terras de José Magno Alves Nunes; A Leste: Com terras de José Magno Alves Nunes e a Oeste: Com a terras de José Magno Alves Nunes, onde está sendo destinada para implantação de poço tubular comunitário. Coordenadas Geográficas do Poço:
Latitude: 08º 47` 14,8 S
Longitude: 41º 28` 35,7 W
Distância de via rodoviária mais próxima:
51,5 km da PI-465, via estrada carroçável.
Proprietário:
JOSÉ MAGNO ALVES NUNES
Registro do Imóvel:
Livro de Registro Geral nº 2, Ficha 01, Matrícula nº 1655, Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Dom Inocêncio-PI.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO: O presente memorial descritivo têm por objetivo a desapropriação de uma área quadrada de 0,16 ha (1.600 m²) na Comunidade Ponta da Serra, sendo 40,00 m (quarenta metros) dito de frente e 40,00 m (quarenta metros) de fundo, com perímetro de 160,00 m (cento e sessenta metros), coordenadas geográficas Lat.(S): 08º 47` 14,8 S e Long.(W): 41º 28` 35,7 W, limitando-se Ao Norte: Com terras públicas (estrada carroçável SN); Ao Sul: Com terras de José Magno Alves Nunes; A Leste: Com terras de José Magno Alves Nunes e a Oeste: Com a terras de José Magno Alves Nunes, onde está sendo destinada para implantação de poço tubular comunitário.
Coordenadas Geográficas do Poço:
Livro
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.