Texto vigenteEstadual · Piauí
Decreto nº 20.689/2022
Abre Crédito Suplementar no valor global de RS 1.100.000,00 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 20.689, DE 03 DE MARÇO DE 2022
Abre Crédito Suplementar no valor global de RS 1.100.000,00 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.721 , de 31 de dezembro de 2021. DECRETA:
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.