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Decreto nº 20.710/2022

Altera o Decreto nº Decreto nº 20.096, de 11 de outubro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de fornecedores e prestadores de serviço para atendimento das demandas das unidades hospitalares e coordenações regionais de saúde, autoriza o repasse financeiro a diretores e coordenadores em vista do regime de transição da estrutura orçamentária da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.

DECRETO Nº 20.710, DE 08 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº Decreto nº 20.096 , de 11 de outubro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de fornecedores e prestadores de serviço para atendimento das demandas das unidades hospitalares e coordenações regionais de saúde, autoriza o repasse financeiro a diretores e coordenadores em vista do regime de transição da estrutura orçamentária da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 102, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 20.096 , de 11 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Os fornecedores e prestadores de serviços interessados em atender a demanda das unidades hospitalares, das Policlinicas, das coordenações regionais de saúde e da Diretoria da Unidade de Assistência Farmacêutica DUAF deverão se credenciar junto à Secretaria de Estado da Saúde para atender as seguintes demandas:

I - aquisição de medicamentos especiais para Unidade de Assistência Farmacêutica - DUAF;

II - aquisição de gêneros alimentícios perecíveis;

III - aquisição de combustível;

IV - aquisição de gás de cozinha;

V - prestação de serviços de exames laboratoriais;

VI - prestação de serviços de exames de imagens;

VII - execução de consultas ambulatoriais e cirurgias em regime de mutirão, para atender a demanda criada pela suspensão destes procedimentos durante o período pandêmico.

Art. 4º Enquanto não concluído o procedimento de credenciamento regulamentado neste Decreto, visando manter a continuidade da prestação de serviços públicos de saúde, poderão ser realizados repasses financeiros às unidades hospitalares, Policlínicas, coordenações regionais de saúde e Diretoria de Unidade Farmacêutica - DUAF, para realização de despesas em situações de emergência cuja paralização possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos ou colocar em risco a vida ou a integridade dos pacientes hospitalares, mediante contratação direta, nos termos do art. 24, IV, da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de1993.

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§ 3º O valor a ser repassado será discriminado segundo o porte da unidade hospitalar, Políclínica ou coordenação regional de saúde, não podendo ultrapassar o montante mensal de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante regulamentação por meio de Portaria do Secretário de Estado da Saúde.

§ 4º O valor mensal a ser repassado à Diretoria de Unidade de Assitência Farmacêutica DUAF - não poderá ultrapassar o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 11 do Decreto nº 20.096 , de 11 de outubro de 2021.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de março de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Florentino Alves Veras Neto

Secretário de Saúde

Art. 1

Art. 1

Art. 4

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20096/2021 de 11/10/2021