Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.718/2022

Autoriza, em caráter de excepcionalidade, a diplomação de alunos dos Cursos de Bacharelado em Ciências Contábeis, Licenciatura em Geografia e Licenciatura em História, com ingresso no ano de 2016, do Centro Integrado de Educação Superior CIES, do Campus Heróis do Jenipapo, em Campo Maior (PI), Núcleo de Barras, da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, com determinações e recomendações.

DECRETO Nº 20.718, DE 10 DE MARÇO DE 2022

Autoriza, em caráter de excepcionalidade, a diplomação de alunos dos Cursos de Bacharelado em Ciências Contábeis, Licenciatura em Geografia e Licenciatura em História, com ingresso no ano de 2016, do Centro Integrado de Educação Superior CIES, do Campus Heróis do Jenipapo, em Campo Maior (PI), Núcleo de Barras, da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, com determinações e recomendações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual; e Lei Estadual nº 5.101 , de 23 de novembro de 1999, que Dispõe sobre o Sistema do Ensino do Estado do Piauí, e dá outras providências;

Considerando o disposto na Resolução CEE/PI nº 142 /2021 e Parecer CEE/PI Nº 139 /2021, do Conselho Estadual de Educação - CEE/PI;

Considerando os termos do Ofício Nº : 512/2022/FUESPI-PI/GAB, de 07 de março de 2022, da Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI/UESPI; e

Considerando o contido no Processo nº 00089.003699/2022-51, da Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI/UESPI, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter de excepcionalidade, a diplomação de alunos dos Cursos de Bacharelado em Ciências Contábeis, Licenciatura em Geografia e Licenciatura em História, com ingresso no ano de 2016, do Centro Integrado deEducação Superior - CIES, do Campus Heróis do Jenipapo, em Campo Maior (PI), Núcleo de Barras, da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, conforme lista nominal anexa a este decreto, observando as determinações e recomendações do Parecer CEE/PI Nº 139 /2021 aprovado pela Resolução CEE/PI Nº 142 /2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de março de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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