Decreto nº 20.719/2022
Convoca o 1º Sargento PM RR Angevaldo Rodrigues Araújo, policial militar da reserva remunerada, ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, para realizar suas atividades no policiamento da Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí.
DECRETO Nº 20.719, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Convoca o 1º Sargento PM RR Angevaldo Rodrigues Araújo, policial militar da reserva remunerada, ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, para realizar suas atividades no policiamento da Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual; e
considerando o disposto na Lei nº 3.808 /1981; no Decreto federal nº 88.777 /1983 (R-200), c/c o Decreto nº 13.556 /2009; na Lei nº 5.755 /2008; Lei nº 6.736 /2015; na Lei nº 7.427 /2020; e o contido no Ofício Nº : 1558 /2022/PM-PI/CG/DGP/SUBDGP/DNVRR, de 07 de março de 2022, da Polícia Militar do Piauí, registrado no Processo nº 00223.000016/2022-11, DECRETA:
Art. 1º Fica convocado ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, o policial militar da reserva remunerada da PMPI, para realizar suas atividades no policiamento da Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí, abaixo identificado:
POSTO/GRAD. RGPM NOME
1º SARGENTO PM RR 10.8452-89 ANGEVALDO RODRIGUES ARAÚJO
Art. 2º O policial militar convocado, enquanto durar a convocação, faz jus à gratificação de retorno à atividade nos valores previstos no art. 13 da Lei Estadual nº 5.755 /2008, conforme o seu posto ou graduação.
Parágrafo único. Atendidos os requisitos legais, o policial militar convocado também tem direito a percepção de diárias, sem prejuízo do disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 13.556 /2009.
Art. 3º O policial militar convocado fica adido à Divisão do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada - DNVRR, na forma do art. 5º do Decreto Estadual nº 13.556 /2009.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de março de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.