Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.720/2022

Reenquadramento da servidora Maria Lina de Oliveira Ferreira, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com o disposto na Lei nº 6.560/2014, em consonância com a Lei Complementar nº 038/2004.

DECRETO Nº 20.720, DE 10 DE MARÇO DE 2022

Reenquadramento da servidora Maria Lina de Oliveira Ferreira, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com o disposto na Lei nº 6.560 /2014, em consonância com a Lei Complementar nº 038 /2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

considerando os termos do Ofício Nº : 598/2022/SEADPREV-PI/GAB/CAPOIOGAB, de 25 de fevereiro de 2022, da Secretaria da Administração e Previdência; o contido no MEMO. DPPE. SEADPREV. Nº 80/2022, de 16 de fevereiro de 2022, da Diretoria de Promoção, Progressão e Enquadramento da SEADPREV, registrados no Processo nº 00002.001068/2020-48, DECRETA:

Art. 1º Reenquadramento da servidora Maria Lina de Oliveira Ferreira, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com o disposto na Lei nº 6.560 /2014, em consonância com a Lei Complementar nº 038 /2004, na forma do Anexo Único deste Decreto:

ANEXO ÚNICO

MAT. SERVIDORA CARGO GRUPO DO REENQUADRAMENTO CLAS. ATUAL PAD. ATUAL CLAS. REENQ. PAD. REENQ.

013476-7 MARIA LINA DE OLIVEIRA FERREIRA ATENDENTE AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇO I C III E

Art. 2º O reenquadramento previsto no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de março de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Ariane Sídia Benigno Silva Felipe

Secretária de Administração e Previdência

Art. 1

ANEXO ÚNICO

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.