Decreto nº 20.735/2022
Progressão e reenquadramento de servidores do quadro de pessoal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Piauí - IASPI, de acordo com disposto na Lei nº 6.560/2014.
DECRETO Nº 20.735, DE 11 DE MARÇO DE 2022
Progressão e reenquadramento de servidores do quadro de pessoal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Piauí - IASPI, de acordo com disposto na Lei nº 6.560 /2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
considerando os termos do Ofício Nº : 591/2022/SEADPREV-PI/GAB/CAPOIOGAB, de 24 de fevereiro de 2022, da Secretaria da Administração e Previdência; o contido no MEMO. DPPE. SEADPREV. Nº 72/22, de 16 de fevereiro de 2022, da Diretoria de Promoção, Progressão e Enquadramento da SEADPREV, registrados no Processo nº 00002.000012/2022-81, DECRETA:
Art. 1º Progressão e reenquadramento de servidores do quadro de pessoal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Piauí - IASPI, de acordo com disposto na Lei nº 6.560 /2014, na forma do Anexo Único deste Decreto:
(o anexo único encontra-se disponível para download ao final do ato)
Art. 2º A progressão e reenquadramento previsto no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de março de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
Ariane Sídia Benigno Silva Felipe
Secretária de Administração e Previdência
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.