Decreto nº 20.755/2022
Enquadramento de servidores do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, da Maternidade Dona Evangelina Rosa, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 090/2007.
DECRETO Nº 20.755, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Enquadramento de servidores do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, da Maternidade Dona Evangelina Rosa, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 090 /2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
considerando os termos do Ofício Nº : 2534/2021/SEADPREV-PI/GAB/CAPOIOGAB, de 26 de novembro de 2021, da Secretaria da Administração e Previdência; o contido no MEMO. DPPE. SEADPREV. S/Nº , de 25 de novembro de 2021, da Diretoria de Promoção, Progressão e Enquadramento da SEADPREV, registrados no Processo nº 00002.006503/2021-10, D E C R E T A:
Art. 1º Enquadramento de servidores do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, da Maternidade Dona Evangelina Rosa, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 090 /2007, na forma do Anexo Único deste Decreto:
(a tabela do anexo único encontra-se disponível ao final do ato para download)
Art. 2º O enquadramento previsto no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de março de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
Ariane Sídia Benigno Silva Felipe
Secretária de Administração e Previdência
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.