Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.759/2022

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 2.071.000,00 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 20.759, DE 15 DE MARÇO DE 2022

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 2.071.000,00 em favor dos órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.721 , de 31 de dezembro de 2021. D E C R E T A:

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.