Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.761/2022

Altera o Decreto nº 14.910, de 03 de agosto de 2012, que dispõe sobre a concessão de diárias a militares, servidores públicos e empregados públicos do Poder Executivo estadual e dá outras providências.

DECRETO Nº 20.761, DE 15 DE MARÇO DE 022

Altera o Decreto nº 14.910 , de 03 de agosto de 2012, que dispõe sobre a concessão de diárias a militares, servidores públicos e empregados públicos do Poder Executivo estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, e XIII, do art. 102;

CONSIDERANDO Ofício Nº 72/2022/PM-PI/CG/ASSMIL, oriundo da Assistência Militar do Comando Geral PM-PI, protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações SEI sob o número 00028.002629/2022-08, e submetida a revisão nesta DIJUR, D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 14.910 , de 03 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I Tabela II

Militares do Estado

CLASSES CÍRCULO HIERÁRQUICO VALORES (R$)

Dentro do Estado Fora do Estado

I Comandante-Geral e Subcomandante-Geral 172,50 345,00

II Oficiais 120,00 240,00

II Praças 120,00 240,00

.... (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 15 de março de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Ariane Sidia Benigno Silva Felipe

Secretária de Administração

Art. 1

ANEXO I

Tabela II

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14910/2012 de //