Decreto nº 20.761/2022
Altera o Decreto nº 14.910, de 03 de agosto de 2012, que dispõe sobre a concessão de diárias a militares, servidores públicos e empregados públicos do Poder Executivo estadual e dá outras providências.
DECRETO Nº 20.761, DE 15 DE MARÇO DE 022
Altera o Decreto nº 14.910 , de 03 de agosto de 2012, que dispõe sobre a concessão de diárias a militares, servidores públicos e empregados públicos do Poder Executivo estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, e XIII, do art. 102;
CONSIDERANDO Ofício Nº 72/2022/PM-PI/CG/ASSMIL, oriundo da Assistência Militar do Comando Geral PM-PI, protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações SEI sob o número 00028.002629/2022-08, e submetida a revisão nesta DIJUR, D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 14.910 , de 03 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I Tabela II
Militares do Estado
CLASSES CÍRCULO HIERÁRQUICO VALORES (R$)
Dentro do Estado Fora do Estado
I Comandante-Geral e Subcomandante-Geral 172,50 345,00
II Oficiais 120,00 240,00
II Praças 120,00 240,00
.... (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 15 de março de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
Ariane Sidia Benigno Silva Felipe
Secretária de Administração
Art. 1
ANEXO I
Tabela II
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14910/2012 de //